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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 010 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 11/04/2025
Data da divulgação do extrato: 25/04/2025
Data da ratificação: 24/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/04/2025
Valor estimado: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, VISANDO À ADEQUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, GARANTINDO MAIOR PRECISÃO, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS ATIVOS PÚBLICOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: “imóveis do Município de Serra Caiada/RN justifica-se pela importância de aprimorar a gestão patrimonial municipal. O inventário atualizado e preciso dos bens é essencial para garantir maior controle, segurança e transparência na administração dos ativos públicos. Atualmente, a ausência de um levantamento atualizado pode comprometer a eficiência da gestão patrimonial, dificultando a rastreabilidade dos bens, a tomada de decisão baseada em dados concretos e o cumprimento das exigências legais. Os principais benefícios desta iniciativa incluem: Eficiência e Agilidade: Adoção de tecnologia para otimizar o levantamento e cadastro dos bens. Precisão e Confiabilidade: Redução de erros manuais e maior segurança nas informações patrimoniais. Transparência e Controle: Melhor gerenciamento dos ativos públicos, promovendo maior Controle fiscal e administrativo. Atendimento a Normas Legais: Cumprimento das exigências de auditoria e prestação de contas. Diante disso, a contratação de uma Empresa especializada para a execução do levantamento patrimonial é uma medida estratégica para aprimorar a gestão dos bens municipais, promovendo mais eficiência, segurança e modernização na administração pública. proporcionando flexibilidade à administração pública, permitindo a adequação orçamentária e a priorização de serviços conforme as demandas identificadas, garantindo que todos os bens patrimoniais do município sejam corretamente registrados, avaliados e gerenciados em conformidade com as normas contábeis e a legislação vigente, como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objeto da contratação está previsto no Planejamento de Contratações Anual da pasta Requisitante.”, o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 47.125,00 (quarenta e sete mil cento e vinte e cinco reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023. Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. Art. 75 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação FRANCIER SERAFIM DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA 57.642.966/0001-40 VENCEDOR 47.125,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA + EDITAL e ANEXOS PDF 3MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 733KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE DISPENSA PDF 628KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 031 2025 GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA 47.125,00 25/04/2025
25/04/2026
VIGENTE

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