Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/04/2025
Data da
ratificação:
24/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/04/2025
Valor estimado: R$
48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, VISANDO À ADEQUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, GARANTINDO MAIOR PRECISÃO, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS ATIVOS PÚBLICOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: imóveis do Município de Serra Caiada/RN justifica-se pela importância de aprimorar a gestão patrimonial municipal. O inventário atualizado e preciso dos bens é essencial para garantir maior controle, segurança e transparência na administração dos ativos públicos. Atualmente, a ausência de um levantamento atualizado pode comprometer a eficiência da gestão patrimonial, dificultando a rastreabilidade dos bens, a tomada de decisão baseada em dados concretos e o cumprimento das exigências legais. Os principais benefícios desta iniciativa incluem: Eficiência e Agilidade: Adoção de tecnologia para otimizar o levantamento e cadastro dos bens. Precisão e Confiabilidade: Redução de erros manuais e maior segurança nas informações patrimoniais. Transparência e Controle: Melhor gerenciamento dos ativos públicos, promovendo maior Controle fiscal e administrativo. Atendimento a Normas Legais: Cumprimento das exigências de auditoria e prestação de contas. Diante disso, a contratação de uma Empresa especializada para a execução do levantamento patrimonial é uma medida estratégica para aprimorar a gestão dos bens municipais, promovendo mais eficiência, segurança e modernização na administração pública. proporcionando flexibilidade à administração pública, permitindo a adequação orçamentária e a priorização de serviços conforme as demandas identificadas, garantindo que todos os bens patrimoniais do município sejam corretamente registrados, avaliados e gerenciados em conformidade com as normas contábeis e a legislação vigente, como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objeto da contratação está previsto no Planejamento de Contratações Anual da pasta Requisitante., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA ofertou o melhor valor no montante de R$ 47.125,00 (quarenta e sete mil cento e vinte e cinco reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.