Apresentação
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I- organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal nos campos da educação;
II - articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V- implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores, como intuito fortalecer a classe do município;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII- propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
IX - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
X - Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XI - acompanhar a execução das ações referentes à oferta de Transporte Escolar, promovendo e observando as regulamentações pertinentes em âmbito municipal;
XII - Elaborar políticas educacionais que visem o atendimento adequado aos estudantes da rede municipal de ensino, prioritariamente do ensino fundamental, estendendo-se à educação infantil;
XIII - supervisionar, acompanhar e aprovar os processos de prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
XIV- manter atualizado o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, naquilo que couber ao município;
XV - providenciar as ações necessárias para regularização e autorização de funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como das instituições privadas e atendimento à Educação Infantil, se houver;
XVI - zelar pela aplicação adequada dos recursos vinculados à educação, oriundos de fundos federais, estaduais ou municipais, bem como aqueles originados de convênios, doações e outros destinados ao âmbito educacional; e
XVII - propor normas, medidas, atos e outras ações ao Poder Executivo, relativos ao desenvolvimento da educação na rede municipal de ensino.