Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
19/03/2025
Data da
ratificação:
18/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
19/03/2025
Valor estimado: R$
1.155.768,30 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS SETORES PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto garantir a continuidade do fornecimento de energia aos prédios públicos do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que é indispensável o uso de energia elétrica para a adequada prestação dos serviços públicos.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), em conseqüência da empresa ser a única fornecedora de energia elétrica do estado, o que impossibilita a competição, viabilizando a contratação em comento.
Desta forma, nos termos do art. 74, inciso I, e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor registrado foi determinado por cada secretaria participante por meio de uma prévia pesquisa no consumo do ano anterior, acrescido em alguns casos, de uma porcentagem significativa, estimando assim o aumento de consumo para tornar suficiente a contratação. Ressalta-se que o preço é cobrado de maneira indistinta para todos os clientes do estado, respeitadas as faixas de consumo.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), no valor de R$ 1.155.768,30 (um milhão cento e cinqüenta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) levando-se em consideração os valores estimados, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.