Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
07/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2025
Data da
ratificação:
07/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2025
Valor estimado: R$
2.500,00 (dois mil, quinhentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE COLABORADORES NO CURSO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO E EMISSÃO DE CTC PELO RH E RPPS, REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-ANORPREV.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN-IPRESC, pretende proceder com a contratação da Associação Norte Riograndense de Regimes Próprios de Previdência Social- ANORPREV para oferta do Curso de averbação de tempo e emissão de CTC pelo RH e RPPS, que busca capacitar os Colaboradores que atuam na área da Administração Pública em harmonia com o Regime Próprio de Previdência Social, promovendo a disseminação da cultura previdenciária e o seu desenvolvimento, autuando com excelência no segmento.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa Associação Norte Riograndense de Regimes Próprios de Previdência Social - ANORPREV, em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com Associação Norte Riograndense de Regimes Próprios de Previdência Social - ANORPREV, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;