Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/07/2025
Data da
ratificação:
25/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/07/2025
Valor estimado: R$
1.349,10 (um mil, trezentos e quarenta e nove REAIS e dez centavos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERRA CAIADA/RN NA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO INTITULADO: OFICINA DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA/AUMENTATIVA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com o a criação e funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado CAEE, visando a concretização da Educação Inclusiva mediante o acolhimento dos alunos e alunas da rede municipal de ensino com Necessidades Educativas Especiais NEE, surgiram demandas relacionadas ao aperfeiçoamento da equipe do CAEE, de modo a se atender adequadamente esse público específico. Dentre as demandas originadas, percebeu-se o carecimento de se obter qualificação relativa à Comunicação Alternativa Aumentativa CAA por parte dos profissionais do Centro de AEE, que pode ser sanada com a participação na capacitação presente no objeto.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa TRILHA DO EDUCAR (JOSIANE PINHEIRO PSICOPEDAGOGIA LTDA), em consequência da inviabilidade de competição, uma vez que, a mesma detém a exclusividade de organização do evento objeto desse processo.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com TRILHA DO EDUCAR (JOSIANE PINHEIRO PSICOPEDAGOGIA LTDA), no valor de R$ 1.349,10 (um mil trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;