Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
06/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/08/2025
Data da
ratificação:
06/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2025
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE CARÁTER TÉCNICO E ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO, NO ACOMPANHAMENTO E/OU INGRESSO DE AÇÕES, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA E DE QUALQUER PEÇA NECESSÁRIA À DEVIDA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL AO MUNICÍPIO, SEJA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL (1ª E 2ª INSTÂNCIA), JUSTIÇA FEDERAL (1ª E 2ª INSTÂNCIA), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), BEM COMO QUALQUER REPARTIÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIA OU ENTIDADE PARAESTATAL EM APOIO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A expansão do Município de Serra Caiada/RN congruente a uma maior cobertura em prestação de serviços, alinhado à expectativa de direito da população, crescente numero de servidores municipais e conseqüente demandas judiciais ensejam um maior apoio às atividades prestadas através da Procuradoria Geral Municipal, justificando assim uma contratação em assessoria capaz de contribuir com tais demandas.
Considerando que o setor requisitante traz a notória especialização da empresa a ser contratada, como o vasto acervo acostado aos autos do processo, e tendo em vista a inviabilidade de competição conforme elencado na fundamentação legal anteriormente exposta, condição essencial para que seja realizada esta inexigibilidade.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado
Desta forma, nos termos da alínea c, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 74 da Lei 14.133/21 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento na alínea c, do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;