Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/02/2025
Valor estimado: R$
10.380,00 (dez mil, trezentos e oitenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CARIMBOS PERSONALIZADOS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS VINCULADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E DOCUMENTAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A aquisição de carimbos personalizados para a Prefeitura Municipal de Serra Caiada é essencial para atender às demandas administrativas e operacionais das diversas secretarias e departamentos que compõem a gestão municipal. Os carimbos desempenham papel indispensável na autenticação de documentos oficiais, como ofícios, memorandos, certidões e demais comunicações internas e externas, assegurando a identificação e a credibilidade dos atos administrativos emitidos. Além disso, eles facilitam o controle de processos internos, como protocolos, aprovações e registros. A padronização e personalização dos carimbos, com informações específicas de cada setor e o brasão do município, são fundamentais para reforçar a identidade institucional e garantir a organização documental de acordo com as normas administrativas. Ressalta-se que muitos dos carimbos atualmente em uso encontram-se desgastados pelo tempo, dificultando a legibilidade das informações impressas e comprometendo a eficiência dos serviços prestados. Dessa forma, a reposição e aquisição de novos carimbos permitirá maior agilidade e qualidade na execução das atividades diárias. Portanto, considerando a necessidade de modernização, padronização e continuidade das operações administrativas, a aquisição de carimbos é uma medida indispensável para o bom funcionamento da administração pública municipal., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa 29.583.841 JOSE ADSON DA SILVA SOUZA ofertou o melhor valor no montante de R$ 10.380,00 (dez mil trezentos e oitenta reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da empresa supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa 29.583.841 JOSE ADSON DA SILVA SOUZA atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.