Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
20/05/2025
Data da
ratificação:
19/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/05/2025
Valor estimado: R$
8.000,00 (oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA CAPACITAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO SETOR GASTRONÔMICO DO TAPIOCA FEST 5ª EDIÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Socioeconômico e Meio Ambiente anualmente é responsável pela organização e implementação do setor gastronômico do Festival gastronômico e Cultural denominado Tapioca Fest, atualmente o principal evento da cidade de Serra Caiada/RN.
Neste diapasão, fazem parte do processo de execução um curso de capacitação gastronômica e oficina sobre produção de alimentos e boas práticas com empreendedores do Município, a criação de um cardápio regional que será comercializado no evento e o acompanhamento técnico da produção de alimentos durante os 03 (três) dias de evento, totalizando assim uma carga horária de 56 (cinqüenta e seis) horas para execução do objeto.
Contudo, o Município de Serra Caiada/RN não dispõe de profissional da área gastronômica, o que motiva a presente contratação.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu no Senhor MARCOS CARLOS COSME DA SILVA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea c) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Uma das exigências do dispositivo do Art. 74 da Lei 14.133/21 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com o Senhor MARCOS CARLOS COSME DA SILVA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento inciso III, alínea c) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;