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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 007 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 19/05/2025
Data da divulgação do extrato: 20/05/2025
Data da ratificação: 19/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 20/05/2025
Valor estimado: R$ 8.000,00 (oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA CAPACITAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO SETOR GASTRONÔMICO DO TAPIOCA FEST 5ª EDIÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Socioeconômico e Meio Ambiente anualmente é responsável pela organização e implementação do setor gastronômico do Festival gastronômico e Cultural denominado Tapioca Fest, atualmente o principal evento da cidade de Serra Caiada/RN. Neste diapasão, fazem parte do processo de execução um curso de capacitação gastronômica e oficina sobre produção de alimentos e boas práticas com empreendedores do Município, a criação de um cardápio regional que será comercializado no evento e o acompanhamento técnico da produção de alimentos durante os 03 (três) dias de evento, totalizando assim uma carga horária de 56 (cinqüenta e seis) horas para execução do objeto. Contudo, o Município de Serra Caiada/RN não dispõe de profissional da área gastronômica, o que motiva a presente contratação. RAZÕES DA ESCOLHA A escolha recaiu no Senhor MARCOS CARLOS COSME DA SILVA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado. Desta forma, nos termos do inciso III, alínea c) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO Uma das exigências do dispositivo do Art. 74 da Lei 14.133/21 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com o Senhor MARCOS CARLOS COSME DA SILVA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento inciso III, alínea c) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E MEIO AMBIENTE JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARCOS CARLOS COSME DA SILVA ***.245.854-** VENCEDOR 8.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 804KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 378KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
20/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 040 2025 MARCOS CARLOS COSME DA SILVA 8.000,00 20/05/2025
20/08/2025
VIGENTE

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