Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/06/2025
Data da
ratificação:
24/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/06/2025
Valor estimado: R$
900,00 (novecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONFERENCISTA PARA REALIZAR A PALESTRA MAGNA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2025, COM TEMA GERAL: 20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA QUE SERÁ REALIZADO DIA 26 DE JUNHO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
As Conferências Municipais de Assistência Social é um instrumento legítimo de participação social e controle democrático das políticas públicas, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Sua realização é obrigatória e essencial para a construção, avaliação e aprimoramento das ações da assistência social no município. As conferências constituem espaços legítimos de debate coletivo e de escuta qualificada sobre as ações desenvolvidas pela política de assistência social no município, especialmente no que diz respeito à proteção social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, reafirmando os direitos sociais assegurados na Constituição Federal de 1988.
Nesse contexto, o Município de Serra Caiada/RN reconhece a importância de promover a conferência como instrumento de fortalecimento da gestão participativa e democrática, em consonância com as normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e da Diretoria - Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, que orientam a realização periódica das conferências em todas as esferas de governo, sendo garantido o percentual mínimo de 3% do repasses de fortalecimento das instâncias de controle social do SUAS, conforme nota técnica nº 17/2025, no item 4.5.
Portanto, a conferência tem papel estratégico na definição de prioridades para o Plano Municipal de Assistência Social, permitindo o alinhamento às diretrizes nacionais e estaduais, bem como a escuta dos usuários, trabalhadores, entidades e gestores da rede socioassistencial. Além disso, é um requisito essencial para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, a execução do Plano Municipal e a operacionalização do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a conformidade do município com os princípios do SUAS.
Desta forma, justifica-se a contratação da empresa destacada abaixo, pois a senhora Jucilene da C. Barbosa da Silva, possui um vasto conhecimento na Política de Assistência Social, em virtude da sua formação em Serviço Social que ocorreu pela Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, servidora pública efetiva, atuante na política de assistência social desde o ano de 2009, com experiência em gestão pública da política de assistência social, coordenação e controle social, sendo essas características idéias para proferir a palestra magna da conferência municipal, pois serão abordados os temas que necessitam de fundamentação técnica para subsidiar a construção das propostas que serão construídas nos grupos de trabalho, cujos temas centrais dos grupos são: 1- Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades, 2- Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional, 3-Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 4- Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS. 5- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa JUCILENE DA C. BARBOSA DA SILVA, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado.
Desta forma, nos termos do inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor da contratação foi estipulado pela organização do evento, como consta nos documentos acostados aos autos.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JUCILENE DA C. BARBOSA DA SILVA, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação pretendida pelo objeto supracitado tem como fundamento inciso III, alínea f) do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;