Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

Portal da Saúde Farmacêutica

Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).

Visão geral dos medicamentos

Medicamentos da farmácia básica

221

Atualizados em: 03/08/2026 02:57:28

Medicamentos de alto custo

39

Atualizados em: 07/08/2026 01:03:34

Distribuição farmacêutica

Informações sobre medicamentos

Unidades de saúde e distribuição

HOSPITAL MATERNIDADE DONA TECA

(84) 3190-3166 / (84) 9864-8051

hmdtdonateca@hotmail.com

Rua Fausto Ribeiro de Andrade, Nº 51 - Centro - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN

Como obter os medicamentos

Principais etapas do serviço

  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • 1º PASSO

    Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico de plantão.

  • 2º PASSO

    Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.

  • Requisitos - Documentos necessários

    • Receita Médica
    • É obrigatório que a receita médica seja do próprio município.

    Informações adicionais

    RESUMO DAS COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GESTÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE * Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CAF * Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CAF * Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CAF de acordo com a pactuação no Estado. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE * Recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CAF * Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CAF * Financiamento, aquisição, recebimento, armazenamento distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CAF * Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CAF * Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários. MINISTÉRIO DA SAÚDE * Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CAF * Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CAF * Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF * Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

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